Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra

Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 15/02/2007

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, nos termos da Res. SE 66 de 03-10-2006, torna pública a realização da prova aos candidatos inscritos para o processo de seleção da função de Professor Coordenador.

I - DA INSCRIÇÃO
1. Do Período: será realizada no período de: 21 de feverero: das 13:00 às 18:30H, e nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2007, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:30H, na sede da Diretoria de Ensino da Região de Taboão da Serra, sito à Rua João Slaviero, 56 - Jd. da Glória.
2. Da Documentação: O candidato deverá comprovar identidade, conclusão de Licenciatura Plena, três anos de experiência como docente na Rede Estadual de Ensino, apresentando original e cópia do RG, Diploma, Declaração de experiência como docente assinada pelo superior imediato.

II - DA SELEÇÃO
1. Da Prova Escrita
1.1. A prova versará sobre a prática pedagógica, a gestão e o cotidiano escolares e terá como referenciais a indicação bibliográfica anexa ao presente comunicado.
1.2. A prova será constituída por 32 (trinta e duas) questões assim distribuídas: 30 (trinta) questões objetivas, valendo 1,0 (um) ponto cada e 2 (duas) questões dissertativas, valendo 10,0 (dez) pontos cada, totalizando 50,0 (cinquenta) pontos.
1.3. Será considerado credenciado para a apresentação de propostas de trabalho junto à unidade escolar, objeto de interesse do candidato, o professor que, nas questões objetivas e disssertativas, obtiver no mínimo 15,0 (quinze) e 10,0 (dez) pontos respectivamente.
2. Da Apresentação da Proposta de Trabalho
2.1. A proposta de trabalho do candidato credenciado na prova escrita, deverá ser apresentada ao Conselho de Escola da Unidade Escolar, objeto de interesse do candidato.
2.2. A proposta de trabalho deverá conter diagnóstico dos pontos críticos do processo ensino/aprendizagem e ser elaborada a partir dos indicadores de resultados educacionais da escola, bem como apresentar atividades para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico da unidade escolar.

III - DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. A prova escrita, a ser realizada pelos candidatos já inscritos na Diretoria de Ensino ocorrerá no dia 10/03/2007 na EE Wandyck Freitas, Jorn., sito à Praça Miguel Ortega, 155 - Parque Assunção, com início às 9:00H.
2. A duração da prova será de 03 (três) horas.
3. O candidato deverá comparecer ao local da prova, 30 (trinta) minutos antes de seu início, munido de documento original de identidade com foto, e de caneta esferográfica preta ou azul.
4. O candidato não poderá entrar na sala da prova, após o horário estabelecido para seu início e, somente poderá se retirar da sala, após decorridos 60 ( sessenta) minutos do tempo previsto para a realização da prova.

IV - DA CORREÇÃO DA PROVA
1. A correção da prova e a elaboração da lista dos candidatos credenciados para apresentação de Proposta de Trabalho serão da responsabilidade da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino conforme Portaria de Designação.
2. A correção das questões dissertativas ocorrerá mediante os seguintes critérios:
- objetividade;
- lógica da exposição;
- coerência na argumentação;
- correção ortográfica e gramatical;.
3. Não haverá revisão de provas.

V - DA DIVULGAÇÂO DOS RESULTADOS E RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES COM POSTOS DE TRABALHO DISPONÍVEIS
1. A lista dos candidatos credenciados para apresentação da Proposta de Trabalho nas unidades escolares não será classificatória.
2. A publicação das relações dos candidatos credenciados para a apresentação da Proposta de Trabalho e das unidades escolares com postos de trabalho de Professor-Coordenador ocorrerá no dia 19/03/2007, através do site e da D.E.
3. A entrega da Proposta de Trabalho, a ser analisada pelo Conselho de Escola, far-se-á mediante inscrição do candidato credenciado, a se efetuar na Unidade Escolar pretendida, no período de 21/03 à 26/03/2007.
4. A relação de vagas disponíveis para postos de trabalho consta no anexo I, parte integrante deste Edital.

VI. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÂO DE COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO DA DIRETORIA DE ENSINO.

VII. REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS
1. Legislação
- Lei Federal nº 8 069, de 13/07/190 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Lei Federal nº 9 394/96, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo as alterações aprovadas até a presente data.
- Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
- Indicação CEE nº 08/2 001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema do Estado de São Paulo.
- Deliberação CEE nº 09/97 e Indicação nº 08/97 - Institui no Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada.
- Parecer CNE/CEB nº 15/98 e Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.
- Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/2 001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
- Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 01/2 000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
- Parecer CEE nº 67/98. Normas regimentais básicas para as escolas estaduais.
- Resolução SE nº 66/2006 - Dispõe sobre o processo de seleção, escolha designação de docente para exercer as fuções de Professor-Coordenador, em escolas da Rede de Estadual de Ensino e dá providências correlatas.
- Resolução SE nº 15/2005 - Dispõe sobre estudos de recuperação contínua e paralela, na Rede Estadual de Ensino.
- Parecer CNE nº 03/2004 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçoes Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Resolução SE nº 07/2006 - Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Escola de Tempo Integral.
- Deliberação CEE nº61/2006 de 08/12/2006 - Fixa normas sobre a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema de Estado do Estado de São Paulo
2. Documentos Institucionais
Brasil. Ministério da Educação e do Desporto:
- Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília MEC/SEF, 1997
- Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Funamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília MEC/SEF, 1998
- Secretaria da Educação Média e Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio; Brasília: MEC/SEMTEC, 1998. São Paulo. Secretaria da Educação/Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
3. Livros e Artigos
- AQUINO, Júlio Groppa (organizador) - A desordem na relação professor-aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: Indisplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas. 4ª ed. São Paulo: Summus, 1 996.
- FREIRE, Paulo - Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo, Brasil: Paz e Terra (Coleção Leitura), 1997.
- HERNANDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho; cap. 02, 03 e 04. Porto Alegre: Artmed, 1998.
- HOFFMANN, J. Avaliação Mediadora. Porto Alegre: Editora Mediação, 1996.
- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar; cap. 01 a 05.Artmed, 2000.
- RAÍZES E ASAS - A Escola e sua função social (vol.1); Trabalho coletivo na escola (vol. 3).
- PROGESTÃO - Cadernos de Estudo - Módulos I a IX.
- Manual de orientação para construção dos Planos de Gestão das Escolas - PROGESTÃO
4. Sites para consulta:
www.cenp.sp.gov.br
www. cremariocovas.sp.gov.br


ANEXO I
Embu: EE Alexandrina Bassith - 01 vaga diurno; EE Ede Wilson Gonzaga - 01 vaga noturno; EE Eduardo Vaz - 01 vaga diurno; EE Iracema Bello Oricchio - 01 vaga diurno; EE Iria Kunz - 01 vaga noturno; EE Mª Auxiliadora - 01 vaga noturno; EE Nelson Antonio do Nascimento Jr. - 01 vaga diurno; EE Odete Maria de Freitas - 01 vaga noturno; EE Paulo Chagas Nogueira - 01 vaga diurno e 01 vaga noturno; EE Rodolfo José da Costa e Silva - 01 vaga diurno; EE Rosana Sueli Funari - 01 vaga noturno; EE Solano Trindade - 01 vga diurno e 01 vaga noturno; EE Tadakiyo Sakai - 01 vaga noturno;
Taboão da Serra: EE Adenilson dos Stos. Franco - 01 vaga noturno; EE Domingos Mignoni - 01 vaga diurno; EE Edgard Francisco - 01 vaga diurno; EE Francisco D'Amico - 01 vaga noturno; EE Gilberto Freyre - 01 vaga diurno e 01 vaga noturno; EE João Caly - 01 vaga diurno; EE José Roberto Pacheco - 01 vaga diurno; EE Laurita Ortega Mari - 01 vaga noturno; EE Maria Apparecida Nigro Gava - 01 vaga diurno e 01 vaga noturno; EE Mª Catharina Comino - 01vaga noturno; EE Wandyck Freitas - 01 vaga diurno.